GLOSSÁRIO

A recolher – Significa a pagar. Ela é usada em impostos pagos pela empresa ao governo pela venda de mercadorias. Ex.: ICMS a recolher: quando mercadorias são vendidas, a alíquota estipulada para o ICMS é calculada em cima do valor de vendas, sendo este o valor que a empresa deverá pagar pela venda de “x” mercadorias. Deste valor a ser pago, no momento dos ajustes dos impostos, deve-se diminuir o valor existente na conta ICMS a recuperar (referente a compra de mercadorias), sendo o saldo remanescente o valor a ser pago para o governo. OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recolher, COFINS a recolher, etc. Apenas não ocorrerá de existir esta conta, após os ajustes, se os impostos a recuperar forem maiores do que os impostos a recolher.

A recuperar – Este termo é usado em impostos pagos no ato da compra de mercadorias. Denomina-se a recuperar pois, quando as mercadorias forem vendidas, este valor pago será reduzido dos Impostos a recolher (referente à venda de mercadorias). Desta forma, a empresa pagará apenas a diferença de valor, diminuindo o imposto das compras do imposto das vendas. Ex.: A conta PIS a recuperar fechou, no fim do exercício social, em $25.000 (débito) e a conta PIS a recolher em $56.000 (crédito). No momento da apuração do Balanço Patrimonial foi realizado o ajuste dos impostos, diminuindo o PIS a recuperar do PIS a recolher. Neste caso, classificamos no balanço apenas a conta PIS a recolher, no valor de $31.000 ($56.000 – $25.000), no lado do Passivo (saldo credor). OBS.: O mesmo ocorre com a conta PIS a recuperar, COFINS a recuperar, etc. A conta impostos a recuperar só irá existir no Balanço Patrimonial caso o valor dos impostos a recuperar sejam maiores do que os impostos a recolher (mais compras do que vendas, o que raramente acontece).

Acionista – Proprietário de parte do capital acionário (ações) e do patrimônio líquido de uma empresa. Há dois tipos de acionistas: o majoritário e o minoritário. O majoritário é aquele que possui pelo menos metade das ações de uma companhia e mais uma ação. É quem detém o controle da companhia. O minoritário possui cotas pequenas de ações sem direito a voto.

Ações – Títulos de propriedade, representativos das quotas-partes em que se divide o capital social de uma sociedade por ações, representando a menor fração em que é dividido seu capital. Dividem-se em ações ordinárias e ações preferenciais. E, quanto à forma de circulação, podem ser: nominativas, endossáveis e ao portador. As ações podem ser ainda com Valor Nominal e sem Valor Nominal.

Amortização – Redução do valor do capital aplicado na aquisição de direitos que não tenham existência física. Exceção: benfeitorias em imóveis de terceiros e investimento em bens de capital em contratos de concessão de serviço público. É eliminar a dívida gradativamente, ou seja, diminuí-la pagando uma parte dela. Ex.: Amortizou seu débito em pagamentos mensais.

Análise de balanço – Permite a análise e interpretação das demonstrações contábeis visando avaliar o desempenho das entidades em determinados períodos.

Ativo – Conjunto de bens e direitos da entidade/empresa, sendo a parte positiva do Patrimônio. É onde ocorre a aplicação de recursos, de modo que gere lucros para a empresa. As contas do Ativo são classificadas em ordem decrescente do grau de liquidez, de acordo com a rapidez com que podem ser convertidas em dinheiro (ordem de liquidar as dívidas). Com exceção das contas redutoras, todas as contas do ativo possuem saldo devedor (são contas de natureza devedora).

Ativo circulante – Agrupa os bens e direitos que a empresa conseguirá realizar (transformar) em dinheiro até o final do exercício seguinte (no curto prazo). São contas que estão constantemente em giro, movimento, circulação.

Ato administrativo – Não produz de imediato qualquer alteração no Patrimônio e não deve ser registrado na contabilidade. Se contabilizado, é chamado de operação extrapatrimonial (conta de compensação). Ex.: Encarregar um empregado a desempenhar determinada tarefa.

Auditoria contábil – Consiste no exame de livros, documentos, relatórios e no levantamento de informações, para verificar se as demonstrações financeiras representam de fato a situação econômica e patrimonial da empresa e se foram elaboradas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade.

Balancete – É um demonstrativo contábil que reúne todas as contas em movimento na empresa e seus respectivos saldos (saldo de débito e saldo de crédito).

Balanço patrimonial – Mostra como se encontra o Patrimônio da empresa, assim como sua posição financeira em uma determinada data (o BP é a principal demonstração financeira). Quando o Patrimônio se encontra em equilíbrio, existe a seguinte igualdade patrimonial: Bens + Direitos = Obrigações. O BP demonstra de maneira organizada quais são (aspecto qualitativo) e quanto valem (aspecto quantitativo) os bens, direitos e obrigações. Ou seja, ele é a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da entidade.

Bens – Fazem parte do Ativo da empresa e são tudo aquilo que possui valor econômico e que pode ser convertido em dinheiro, sendo utilizado na realização do objetivo principal de seu proprietário. São as coisas úteis, capazes de satisfazer as necessidades das pessoas e das empresas. Os bens classificam-se em: Bens Móveis (passíveis de remoção sem dano pois não são fixos ao solo), Bens Imóveis (não podem ser retirados de seu lugar natural sem destruição ou dano pois são fixos ao solo), Bens Tangíveis (constituem uma forma física, são concretos e podem ser tocados) e Bens Intangíveis (não constituem uma realidade física e não podem ser tocados).

Bens corpóreos – Também conhecidos por bens tangíveis ou materiais, são os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados.

Bens imóveis – Bens que não podem ser retirados de seu lugar natural (solo e subsolo) sem destruição ou dano. Aqueles que, para serem deslocados, terão de ser total ou parcialmente destruídos. Ex.: árvores, edifícios, terrenos, construções, etc.

Bens incorpóreos – Também chamados de bens intangíveis e bens imateriais, são os bens que não constituem uma realidade física e que não podem ser tocados. Ex.: nome comercial (marca), patente de invenção, ponto comercial, o domínio de internet, etc.

Bens intangíveis – Também chamados de bens incorpóreos e bens imateriais, são os bens que não constituem uma realidade física e que não podem ser tocados. Ex.: nome comercial (marca), patente de invenção, ponto comercial, o domínio de internet, etc.

Bens móveis – Bens passíveis de remoção sem dano, seja por força própria ou por força alheia. Objetos concretos, palpáveis, físicos, que não são fixos ao solo. Ex.: dinheiro, veículos, móveis, utensílios, máquinas, estoques, animais (que possuem movimentos próprios, semoventes), etc.

Bens tangíveis – Também conhecidos por bens corpóreos ou materiais, são os bens que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados.

Bolsa de valores – Associação civil, sem fins lucrativos, com o objetivo de manter local adequado para as negociações (pregões) envolvendo títulos e valores mobiliários. As diversas operações são fiscalizadas e organizadas por seus membros e pelas autoridades monetárias.

Caduceu – É o símbolo representativo da profissão contábil e simboliza a proteção às riquezas e ao comércio, por meio de orientação, ética e zelo.

Caixa – Representa o dinheiro disponível na empresa, em espécie. É uma conta do Ativo Circulante.

Caixa 2 – Nome dado aos recursos que a empresa não declara para o fisco, que não têm registro nos livros contábeis. São valores sonegados, com o objetivo de reduzir o pagamento de impostos e/ou porque têm origem duvidosa. Muitas vezes, o caixa 2 acaba sendo usado em operações ilícitas, como pagamento de propinas a funcionários públicos ou depósitos em paraísos fiscais.

Capital – É o conjunto de recursos postos à disposição da empresa, seja por terceiros ou por proprietários (passivo ou patrimônio líquido). É a soma das riquezas ou recursos acumulados que se destinam à produção de novas riquezas. O Patrimônio pode ser conceituado como um conjunto de capitais, cuja origem dos capitais está representada pelo Passivo e a aplicação dos capitais pelo Ativo.

Capital a integralizar – Quando um sócio se compromete formalmente (mediante contrato social) a entregar certa importância para compor o Capital social da entidade à qual pertence, em data futura, embora subscrita, aquela parcela do capital, correspondente aos recursos não entregues, encontra-se a integralizar (ou a realizar).

Capital de giro – É uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). São os bens em uso efetivamente. Também é conhecido como capital circulante e capital de trabalho.

Capital de terceiros – Corresponde ao passivo real ou passivo exigível (obrigações) da empresa e representa os investimentos feitos com recursos de terceiros. Ex.: Compra de um imóvel financiado pelo Banco em 12 vezes (Financiamentos a pagar).

Capital integralizado – O capital social só é integralizado (realizado) quando os recursos destinados pelos proprietários à formação do capital social são transferidos do patrimônio dos sócios para o patrimônio da entidade (empresa) no ato de constituição da mesma (também conhecido como capital realizado).

Capital próprio – Constitui a riqueza líquida à disposição dos proprietários. É a soma do capital social e suas variações, os lucros e as reservas, ou seja, é aquele que se originou da própria atividade econômica da entidade, como lucros, reservas de capital e reservas de lucros. Obs.: Equivale ao Patrimônio líquido (ou situação líquida).

Capital social – Também conhecido como Capital nominal ou Capital integralizado, é um investimento inicial feito pelos proprietários da empresa e corresponde ao patrimônio líquido inicial. Obs.: Só será alterado quando os proprietários realizarem investimentos adicionais (aumentos de capital) ou desinvestimentos (diminuições de capital).

Conselho Regional de Contabilidade (CRC) – Órgão fiscalizador da profissão contábil no Brasil, está subordinado ao Conselho Federal de Contabilidade e tem como função elaborar os registros profissionais e fiscalizar o trabalho dos profissionais contábeis.

Contabilidade – É a ciência que tem por objetivo o estudo das variações quantitativas e qualitativas ocorridas no patrimônio (conjunto de bens, direitos e obrigações) das entidades (qualquer pessoa física ou jurídica que possui um patrimônio). Através dela é fornecido o máximo de informações utéis para as tomadas de decisões, tanto dentro quanto fora da empresa, estudando, registrando e controlando o patrimônio. Todas as movimentações existentes no patrimônio de uma entidade são registradas pela Contabilidade, que resume os fatos em forma de relatórios e entrega-os aos interessados em saber como está indo a situação da empresa.

Controladas – São as sociedades na qual a controladora (investidora), diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, prevalecer (predominar) as deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Convênio – Instrumento que formaliza acordos entre entidades do setor público e/ou entidades do setor privado, com a finalidade de realizar serviços de interesse recíproco e em regime de mútua cooperação.

Cooperativa – Natureza legal de um negócio, quando os membros proprietários da empresa são os próprios fornecedores de mão-de-obra. Cada membro da cooperativa tem direito a um voto.

Crédito – É a origem do recurso aplicado. Quando um contador faz um lançamento a crédito em uma conta, significa que o dinheiro, o bem ou o serviço teve origem naquela conta.

Curto prazo – Todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento até o término do exercício social (ano) seguinte. OBS.: Pode acontecer de a entidade ter o ciclo operacional com duração maior do que o período de 12 meses. Dessa forma, a classificação como curto ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

Depreciação – São encargos que correspondem à redução do valor dos bens físicos, de natureza permanente, em função do desgaste ou perda de utilidade pelo uso, ação da natureza ou obsolescência (surgem novos inventos fazendo com que o bem em questão seja ultrapassado, antiquado).

Débito – É a aplicação de recurso. Quando um contador faz um lançamento a débito em uma conta, significa que o dinheiro, o bem ou o serviço destina-se àquela conta.

Décimo terceiro salário – Encargo para a empresa. Tecnicamente, denomina-se “gratificação de Natal” ou “gratificação natalina”, que, de forma simplificada, consiste em pagar ao empregado “um salário a mais no final do ano”. Contudo, guarda certa proporcionalidade com o período de tempo de trabalho do empregado naquele ano. A legislação determina que o décimo terceiro seja pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano. Subconta de despesas com pessoal que registra os valores correspondentes a um salário adicional, constituído e provisionado mensalmente na base mínima de 1/12 da folha de pagamento.

Déficit – Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Déficit orçamentário é a diferença caracterizada pela execução da despesa maior que a receita arrecadada num determinado período.

Direitos – Recursos que a empresa tem a receber e que gerarão benefícios presentes ou futuros. É o poder de exigir alguma coisa. Ex.: valor que uma empresa receberá decorrente de uma venda a prazo. Os direitos fazem parte do patrimônio da empresa, no Ativo (parte positiva do patrimônio). Outros exemplos: duplicatas a receber, salários a receber, aluguéis a receber, contas a receber, títulos a receber, etc.

DRE – Significa Demonstração do Resultado do Exercício, mostra o resultado das atividades da empresa (lucro ou prejuízo) de um determinado período (mês, semestre, ano).

DVA – Demostrativo de Valor Adicionado é uma demonstração contábil que mostra o valor agregado gerado pela empresa num determinado período.

Entidade – Uma entidade de contabilidade é uma empresa particular, que tem uma identidade separada da dos proprietários e gestores (que são parte da organização). Sinônimos: empresa, organização, instituição, associação, corporação, fundação, grupo, instituto, sociedade.

Escrituração contábil – É a técnica de efetuar os registros dos fatos contábeis que afetam o patrimônio da entidade, passíveis de valorização monetária.

Evidenciação contábil – É destinada ao repasse das informações aos usuários da contabilidade, no que diz respeito à situação patrimonial e suas variações.

Exaustão – É a importância referente à diminuição do valor dos recursos naturais (minérios e outros), resultantes da sua exploração.

Extracontábil – Fato que não está relacionado com a Contabilidade.

Factoring – Venda de títulos e valores a receber para uma instituição financeira (factor) com um desconto em troca de que o factor assuma o risco e se responsabilize pela cobrança dos mesmos.

Fato contábil misto – É aquele fato que tanto permuta valores patrimoniais como também modifica a situação líquida da empresa.

Fato contábil modificativo – É aquele fato que modifica a situação líquida da empresa, ou para mais ou para menos (receitas e despesas).

Fato contábil permutativo – É aquele fato que apenas permuta valores entre as contas de ativo e passivo. O permutativo só envolve contas patrimoniais.

Fatos contábeis – Também chamados de fatos administrativos, são ocorrências que têm por efeito a alteração da composição do Patrimônio, seja em seu aspecto qualitativo ou em seu aspecto quantitativo. Ex.: pagamento de salário ao funcionário.

Fiador – Indivíduo que dá a garantia de reembolsar o banco em caso de uma pessoa não conseguir pagar seus empréstimos.

Grau de exigibilidade – É o maior ou menor prazo em que as contas de obrigações devem ser pagas pela empresa. No Balanço Patrimonial, as contas do Passivo são classificadas pela ordem decrescente de exigibilidade. Ou seja, da mais exigível para a menos exigível (classificadas de acordo com seu vencimento).

Grau de liquidez – É o maior ou menor prazo no qual os Bens e os Direitos podem ser transformados em dinheiro. Ex.: conta Caixa é a de maior liquidez, por já ser dinheiro. Já a conta Veículos é de menor liquidez que a conta Caixa, pois demora mais para se transformar em dinheiro (primeiro precisa-se vender o veículo para depois ter o dinheiro em mãos).

Holding – Aquela (empresa) que possui, como atividade principal, participação acionária em uma ou mais empresas (compra parte de outra). É a investidora.

IGP-M – Índice Geral de Preços. Tem o período de coleta entre o dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. Foi criado com o objetivo de prover um indicador confiável para as operações financeiras.

Imobilizado – Bens e direitos de natureza permanente, apresentados na forma tangível ( que constituem uma forma física, bens concretos, que podem ser tocados), que serão utilizados para a manutenção das atividades normais da empresa (a empresa não tem a intenção de vendê-los). Ex: terrenos, edifícios, veículos, máquinas e equipamentos, móveis e utensílios, etc.

Inadimplência – Falta de cumprimento de um contrato ou de qualquer de suas condições. Termo usado com muita frequência para indicar o não pagamento, por parte do tomador, do empréstimo no montante e prazo estipulados nas cláusulas do contrato. É a situação daquele que deve e não honra seus compromissos.

Incentivo fiscal – Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.

Inflação – Distorção de preços ocasionada por um conjunto de fatores socioeconômicos e caracteriza-se pela alta generalizada dos preços e pela depreciação da moeda.

Intangível – Bens e direitos que não podem ser tocados ou vistos, já que são incorpóreos (não tem corpo). Eles possuem valor econômico mas carecem de substância física. Ex.: marcas e patentes, softwares, etc.

Integralização – O momento em que o acionista entrega o dinheiro ou bens para aumento de capital.

Investimentos – Participações e aplicações financeiras de caráter permanente, com o objetivo de gerar rendimentos para a empresa de forma que esses bens e direitos não sejam destinados à manutenção das atividades normais da companhia. Ex.: obras de arte, investimento em ouro, participações societárias, etc.

Isenção – Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

Junta comercial – Órgão do governo que realiza os registros do comércio, sejam eles registro de abertura e fechamento de empresas comerciais, autenticação de livros etc. Cada Estado possui uma Junta Comercial.

Juros – Remuneração efetiva do capital, recebida pelo financiador, decorrente do prazo concedido.

Juros nominais – Os juros nominais são aqueles que compreendem toda a remuneração que incide sobre a dívida, incluindo-se a atualização monetária, e podem ser obtidos por dois critérios básicos: caixa e competência. A apuração dos juros pelo critério de caixa é realizada com o objetivo de se determinar os valores a serem pagos a cada vencimento. Os montantes calculados pelo critério de competência servem para orientar as apropriações mensais dos juros nominais, independentemente do seu pagamento, e representa o custo da dívida.

Juros reais – São os valores apropriados ou pagos a título de juros nominais acrescidos do deságio existente na emissão e da atualização monetária do título, porém descontados os efeitos da inflação (atualmente esta é dada pela variação do IGP-M).

Leasing – Operação financeira entre uma empresa proprietária de determinados bens (máquina, carro, etc.) e uma pessoa jurídica que usufrui desses bens contra o pagamento de prestações. A grande vantagem do leasing é a não imobilização de capital, sobretudo nos casos em que o valor do bem é muito alto e que terá utilização limitada. No final do contrato, o arrendatário tem a opção de adquirir definitivamente o bem arrendado.

Longo prazo – Todos os bens e direitos realizáveis em moeda ou passíveis de conversão e as obrigações com vencimento após o término do exercício social (ano) seguinte.

Lucro – Excedente das vendas em relação aos custos e às despesas durante um período contábil. Não necessariamente aumenta o caixa. Ele pode refletir no aumento de ativos e na diminuição de passivos.

Margem – Lucro gerado pela venda de bens ou serviços, normalmente expresso em porcentagem. Diferença entre o preço de demanda e o de oferta na cotação de um instrumento, divisa ou título. Montante, fixado pelas bolsas de valores, a ser depositado em dinheiro, títulos ou valores mobiliários, pelo cliente que efetua uma compra ou venda a termo ou a futuro, ou um lançamento a descoberto de opções. Adicionalmente, este termo é usado para indicar a diferença no rendimento entre dois títulos.

Margem de contribuição – É sinônimo de Ganho Bruto sobre as Vendas. Indica o quanto sobra das vendas para que a empresa possa pagar suas despesas fixas e gerar lucros. Pode ser medida através da diferença entre o valor das vendas e os custos e despesas variáveis.

Material de consumo – Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Ex.: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis, etc.

Mercadorias – São bens de propriedade da empresa que tem como objetivo a venda para a geração de resultados.

Moratória – Disposição que suspende unilateralmente o pagamento num prazo fixado por lei ou por força de um contrato.

Nível de exigibilidade – É o maior ou menor prazo existentes para que as obrigações sejam pagas. As contas que deverão ser pagas mais rapidamente (curto prazo) têm um maior nível de exigibilidade do que as contas que serão liquidadas/pagas em um prazo maior (longo prazo).

Nota promissória – Título de dívida pelo qual a pessoa se compromete a pagar uma certa quantia em dinheiro, com prazo determinado.

Notas explicativas (NE) – Visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial.

Numerário – Dinheiro, moeda.

Obrigações – Dívidas da empresa, valores a serem pagos a terceiros. Os direitos fazem parte do patrimônio da empresa, no Passivo (parte negativa do patrimônio). Ex.: salários a pagar, aluguéis a pagar, contas a pagar, fornecedores (duplicatas a pagar), impostos a pagar (a recolher), etc.

Obsolescência – Se dá em função de novos inventos. Um bem obsoleto é um bem antiquado, ultrapassado, fora de moda. OBS.: A Legislação Tributária, constante do RIR (Regulamento do Imposto de Renda), disciplina e fixa métodos, prazos, critérios, etc.

Oferta – Quantidade de um bem ou serviço que pode ser vendido por um preço definido, em um dado mercado, durante um período de tempo determinado.

Orçamento – O preço aproximado dado a um cliente pela realização de um serviço.

Partidas dobradas – Corresponde à teoria dos números positivos e negativos. Este método reza que em cada lançamento, o valor total lançado nas contas a débito deve ser sempre igual ao total do valor lançado nas contas a crédito. Não há devedor sem credor correspondente. Ou seja, a todo débito corresponde um crédito de igual valor e vice-versa. Se aumentar de um lado, deve consequentemente aumentar do outro lado também.

Patrimônio – Conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa ou a uma entidade. É o objeto de estudo da contabilidade. Do ponto de vista contábil, são considerados apenas os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados em moeda.

Patrimônio líquido – É a diferença entre os valores do ativo (bens e direitos) e do passivo (obrigações) de uma entidade, em determinado momento.

Pay-back – O tempo de retorno, também conhecido como Pay-back, é a relação entre o valor do investimento e o fluxo de caixa do projeto. O tempo de retorno indica em quanto tempo ocorre a recuperação do investimento. As desvantagens desse método é que não considera o valor do dinheiro no tempo, nem considera os fluxos de caixa após a recuperação do capital e também não pode ser aplicado quando o fluxo de caixa não é convencional. Um fluxo de caixa não convencional é aquele em que existe mais de uma mudança de sinal (negativo para positivo ou vice-versa). Quanto maior o pay-back, maior será o risco do investimento.

Penhor – Bem móvel pertencente a um devedor e que é dado em garantia a seu credor para assegurar a liquidação de sua dívida.

Pessoa física – É todo ser humano, todo indivíduo, pessoa natural (sem qualquer exceção).

Pessoa jurídica – É a união de indivíduos que, através de um contrato reconhecido por lei, formam uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros. As pessoas jurídicas podem ter fins lucrativos (empresas industriais, comerciais, etc.) ou não (cooperativas, associações culturais, religiosas, etc.). Normalmente, as pessoas jurídicas denominam-se empresas.

Plano de contas – É um conjunto de contas ordenadas e organizadas de todas as contas necessárias a serem utilizadas no decorrer das atividades de uma empresa.

Princípios contábeis – Regras que passaram a ser seguidas e aceitas, constituindo-se a teoria que fundamenta a Ciência Contábil. São as premissas básicas acerca dos fenômenos e eventos contemplados pela contabilidade.

Provisão – É uma estimativa que se faz de uma provável despesa ou perda. A provisão tem dois componentes básicos que a caracterizam: é uma previsão, portanto, o valor é estimado.

Realizável – Representa tudo o que se pode mudar, converter, transformar em disponibilidade (dinheiro), sendo uma expressão usada no Ativo. Ex.: uma duplicata de cliente é um direito realizável e em um determinado momento ela se transformará em dinheiro.

Registro – Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.

Renda per capita – Resultado da divisão do montante total da renda de uma localidade, região ou país pelo número de pessoas. Em economia, indicador usado para medir o grau de desenvolvimento.

Rentabilidade – Ganho ou perda monetária ocorrida em um investimento, provocados pela variação de preço do título financeiro, ou pelo recebimento de uma renda derivada da posse do bem, como o recebimento de dividendos ou de aluguel. A rentabilidade costuma ser apresentada em valores percentuais. No moderno conceito financeiro, não basta avaliar qual a rentabilidade de um ativo, mas qual a rentabilidade em relação ao risco trazido para a carteira de investimentos. Ou seja: é sempre necessário avaliar se o rendimento esperado compensa ou não o risco assumido (relação retorno-risco). Um bom parâmetro para pensar a questão é comparar a rentabilidade esperada de um investimento com risco com a rentabilidade de um ativo sem risco, como a caderneta de poupança, em determinados volumes de aplicação. Naturalmente, um investimento com risco não pode pagar menos do que a caderneta de poupança.

Reservas – São valores à disposição da empresa que se encontram no patrimônio líquido da empresa.

Rédito – Resultado da atividade econômica a qual provoca variações patrimoniais aumentativas ou diminutivas.

Semoventes – Possuem movimento próprio tal como animais selvagens, domésticos ou domesticados.

Simples Nacional – É um imposto. Regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Sociedade Anônima (SA) – Companhia na qual os acionistas têm sua responsabilidade limitada ao montante de dinheiro subscrito em ações de sua propriedade. São reguladas pela Lei das S.A. (Lei 6.404/76). É uma sociedade comercial formada por, no mínimo, sete sócios, sendo o capital de cada um representado pelo número proporcional de ações e sua responsabilidade limitada ao capital investido. Instituição auxiliar do sistema financeiro, que opera no mercado de capitais com títulos e valores mobiliários, em especial no mercado de ações. É a intermediária entre os investidores nas transações em bolsas de valores. Administra carteiras de ações, fundos mútuos e clubes de investimentos, entre outras atribuições.

Sociedade Limitada (LTDA) – É uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, onde cada sócio responde apenas na proporção da sua cota. Deve adotar uma razão social que explique, o quanto possível, o objetivo da sociedade e seja sempre seguida da palavra “Limitada” ou “Ltda”.

Sociedades de grande porte – São empresas que apresentaram faturamento superior a 300 milhões de reais no exercício imediatamente anterior ao que estamos encerrando. Adicionalmente, são também consideradas de grande porte empresas com ativos iguais ou superiores a 240 milhões de reais.

Subscrição – Ato jurídico formal pelo qual o sócio, acionista ou titular da empresa individual assume a obrigação de transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.

Subsídio – Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda ou abaixar os preços ou para estimular as exportações do país. Podem também ser concedidas diretamente ao consumidor.

Tarifa – Originalmente, relação oficial das taxas pagas sobre mercadorias importadas. Posteriormente, seu uso estendeu-se aos direitos de importação e exportação, aos preços cobrados nas ferrovias pelo transporte de carga e, de modo geral, às pautas de preços correspondentes a qualquer prestação de serviço.

Taxa – Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Taxa de juros – É a taxa cobrada para empréstimos de dinheiro, e seu valor expressa o custo do dinheiro no mercado. É um ganho para o emprestador e uma despesa para o tomador do empréstimo.

Tempestividade – Qualidade da informação contábil que se refere, em essência, ao fato de que as informações e demonstrações contábeis, para serem úteis para os usuários, devem ser editadas em tempo hábil para que o tomador de decisão possa extrair o máximo de utilidade da informação para os propósitos a que se destina.

Termo de abertura – Elemento de extrema importância e relevância na escrituração contábil. Indica o nome da empresa e o número de páginas do respectivo livro, sua destinação e outras indicações complementares.

Transação – Todo ato por meio do qual uma unidade econômica manifesta sua participação na vida econômica.

Tributo – Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

Zerar – Liquidar uma posição em títulos ou obrigação de pagar. Reduzir conta corrente a saldo zero.

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